O direito de participação na jurisdição constitucional e a institucionalização Lobby.
O direito de participação na jurisdição constitucional e a institucionalização Lobby.
Todo aquele que vive a Constituição é, em verdade, seu legítimo intérprete. A democratização do processo interpretativo torna impensável uma hermenêutica da Constituição sem a participação do cidadão ativo e da esfera pública pluralista. Se a Jurisdição Constitucional permanece com a responsabilidade de dar a última palavra sobre a interpretação da Constituição, suas decisões devem ser alvo constante dos olhares atentos e críticos da sociedade aberta. Ou seja, sem a participação da população a própria constituição torna-se errônea, de maneira que não poderá ser aplicada de nenhum modo.
O Brasil é um país democrático e sua democracia foi influenciada por outras nações como os Estados Unidos da América e a França com seu positivismo de Comte.
Os Estados Unidos país mais democrático do mundo teve grande influencia constitucional na nossa nação. Apesar de o voto ser uma maneira de participação da vida do Estado, os norte-americanos participam com minoria nas eleições de seu país. No Brasil existe uma obrigação e dever de votarmos e participarmos da vida do Estado.
Assim o direito de participação na jurisdição constitucional não passa de uma teoria, já que escolhemos os políticos para representar os interesses do eleitorado, mas os políticos não realizam os interesses dos mesmos.
Enquanto nos Estados Unidos o lobby é uma atividade considerada como parte do processo político (ser lobista é uma profissão reconhecida e a atividade em si é regulamentada por leis), em outros países como o Brasil, a atividade é informal e não regulamentada, o que pode dar margem a interpretações de corrupção. Ninguém, neste País, desconhece a existência da prática do lobby junto aos poderes constituídos com vistas a influenciar o processo legislativo e a tomada de decisões políticas. Não obstante a natureza das relações entre empresas e o poder político, o lobby, no Brasil, foi pouco analisado pelos especialistas e, certamente, não será objeto de investigação minudenciada neste trabalho, salvo para evidenciar o fato.
Essa forma de “pressão” sobre o poder - que por muito tempo, durante a vigência do regime militar, deu-se sob a forma de "lobby executivo", hoje em dia, adquiriu maior profissionalismo, já que as decisões não se limitam a uma "junta de governo militar", mas é compartilhada, constitucionalmente, entre os poderes, sob controle da sociedade.

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